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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Sites corporativos são denunciados por publicidade abusiva

24/01/2011

No dia 23 de novembro de 2010, o Projeto Criança e Consumo protocolou uma representação no PROCON/Bahia em que denunciava a publicidade veiculada por diversas empresas em sites infantis.

As publicidades foram identificadas quando o Projeto Criança e Consumo realizou um levantamento, por ocasião do Dia das Crianças, em diversos sites bastante acessados pelos pequenos. Como resultado, foram encontradas diversas mensagens comerciais que convocavam as crianças a acessarem os sites de vendas de diferentes produtos, por meio de incentivos para que se clicassem nos diversos banners. Além de direcionadas ao público infantil, a maioria possuía comandos imperativos, com expressões como “Clique aqui e aproveite” e “Clique aqui e compre agora”.

Por esses motivos, o Criança e Consumo considerou as comunicações mercadológicas de 39 empresas abusivas, e encaminhou representação ao Procon de Salvador, Bahia, denunciando o ocorrido e solicitando que as medidas cabíveis sejam tomadas.

A Representação refere-se à atuação de 39 empresas que anunciaram pela internet no dia 1.10.2010: BRF- Brasil Foods; Lojas Renner SA; Editora Abril SA; America Comercial LTDA; Lojas Americanas SA; Tip e Toe Ind. de Com. e Calçados; E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia LTDA; C&A Modas LTDA; Caixa Seguradora SA; Candide Indústria e Comércio LTDA; Casas Bahia Comercial LTDA; Nestlé Brasil LTDA; Lojas Colombo SA; Dell Computadores do Brasil; Walt Disney World Resorts; Fast Shop Comercial LTDA; Sánches Cano LTDA; Grendene SA; HP Brasil SA; Companhia Fabril Lepper; Marisa lojas Varejistas SA; Nestlé Brasil LTDA; Net Serviços de Comunicação SA; PBKiids Brinquedos LTDA; Lojas Riachuelo SA; Grupo Saraiva e Siciliano SA; Shell Brasil SA; ShopTime SA; SKY Brasil Serviços LTDA; Sony Brasil LTDA; Coca Cola Indústria LTDA; Submarino SA; Kellog Brasil LTDA; Sunny Brinquedos Importação e Exportação LTDA; BASF Poliuretanos LTDA; Kraft Foods Brasil SA; Warner Music LTDA.

No momento aguarda-se a manifestação do órgão.

domingo, 21 de novembro de 2010

Abaixo assinado contra publicidade infantil - Assine!

MANIFESTO
pelo fim da publicidade e da comunicação mercadológica
dirigida ao público infantil


Em defesa dos diretos da infância, da Justiça e da construção de um futuro mais solidário e sustentável para a sociedade brasileira, pessoas, organizações e entidades abaixo assinadas reafirmam a importância da proteção da criança frente aos apelos mercadológicos e pedem o fim das mensagens publicitárias dirigidas ao público infantil.
 
A criança é hipervulnerável. Ainda está em processo de desenvolvimento bio-físico e psíquico. Por isso, não possui a totalidade das habilidades necessárias para o desempenho de uma adequada interpretação crítica dos inúmeros apelos mercadológicos que lhe são especialmente dirigidos.
 
Consideramos que a publicidade de produtos e serviços dirigidos à criança deveria ser voltada aos seus pais ou responsáveis, estes sim, com condições muito mais favoráveis de análise e discernimento. Acreditamos que a utilização da criança como meio para a venda de qualquer produto ou serviço constitui prática antiética e abusiva, principalmente quando se sabe que 27 milhões de crianças brasileiras vivem em condição de miséria e dificilmente têm atendidos os desejos despertados pelo marketing.
 
A publicidade voltada à criança contribui para a disseminação de valores materialistas e para o aumento de problemas sociais como a obesidade infantil, erotização precoce, estresse familiar, violência pela apropriação indevida de produtos caros e alcoolismo precoce.
 
Acreditamos que o fim da publicidade dirigida ao público infantil será um marco importante na história de um país que quer honrar suas crianças.
 
Por tudo isso, pedimos, respeitosamente, àqueles que representam os Poderes da Nação que se comprometam com a infância brasileira e efetivamente promovam o fim da publicidade e da comunicação mercadológica voltada ao público menor de 12 anos de idade.